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  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00

    A defesa e o contencioso administrativo

    Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00

    Jurisdição Voluntária

    Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]

  • Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00

    Questões de Direito Administrativo

    Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e OAB.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2002 - 01:00

    Cumulação de urgência: Inserção de pedido cautelar no processo de conhecimento com permissivo no artigo 273, do CPC

    João José Custódio da Silveira, Juiz de Direito, Coordenador Regional da Escola Paulista da Magistratura, Pós-Graduando em Direito Processual Civil e Professor de Direito Processual Civil da UNIVAP-SP.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2017 - 16:33

    Acesso à Justiça e Sistema Multiportas de Composição de Conflitos

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. O presente estudo visa demonstrar a implantação de um sistema de vários mecanismos de solução das demandas que chegam ao Poder Judiciário brasileiro, tendo como ponto de partida a experiência estadunidense do Tribunal Multiportas, que tem a finalidade de ampliar a prestação jurisdicional. Ao lado disso, assim como pontuado algures, cumpre salientar que a Mediação e a Conciliação são os meios alternativos e consensuais de resolução das demandas. Estes institutos autocompositivos, considerados equivalentes jurisdicionais, foram instaurados pela Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pela Lei nº 13.105, de março de 2015, Código de Processo Civil. A conspicuidade de ambos institutos depende de vários fatores que vão desde a mudança na formação jurídica até uma decisão perspicaz e esmerada do Judiciário, para que possa realizar suas atividades com qualidade.

  • Legislação » Decretos Publicado em 19 de Março de 2015 - 11:09

    Decreto nº 8.420, de 18 de Março de 2015

    Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2012 - 12:05

    Inventário e partilha

    Este trabalho teve como objetivo apresentar o tema de inventário e partilha, de forma sucinta, abordando variadas doutrinas com o objetivo de complementar os conhecimentos com relação à matéria

  • Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 14:44

    Resolução nº 358, de 13 de Agosto de 2010

    Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00

    Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS.

    Estado de Goiás. Decreto Estadual n. 6.663/2007.

  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00

    A emblemática questão da importação dos pneus usados

    Liana Maria Taborda Lima, advogada especialista em Direito Aduaneiro.

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00

    Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007

    Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Revoga as Instruções CVM nº 42, de 28 de fevereiro de 1985; nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, nº 184, de 19 de março de 1992; nº 203, de 07 de dezembro de 1993; nº 263, de 21 de maio de 1997; nº 344, de 17 de agosto de 2000; nº 362, de 05 de março de 2002; nº 379, de 12 de novembro de 2002; o art. 6º da Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999; os arts. 1º a 14 e 17 da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, Instrução CVM nº 250, de 14 de junho de 1996; arts. 2º a 7º, caput e § 1º do art. 8º, arts. 10, 13, 15 e 16 da Instrução CVM nº 297, de 18 de dezembro de 1998; o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993; e a Deliberação CVM nº 20, de 15 de fevereiro de 1985.

  • Decreto nº 6.132, de 22 de junho de 2007

    Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00

    Medida Provisória nº 258, de 21/07/05.

    Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.

  • Legislação » Leis Publicado em 04 de Junho de 2003 - 01:00

    Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003

    Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 13:14
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12

    O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

    O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37

    Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

    O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.

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